O que é execução fiscal e como ela funciona?

A execução fiscal é um dos processos judiciais mais comuns e temidos quando se trata de cobranças feitas pelo governo. 

Esse procedimento é utilizado para receber os valores devidos ao Poder Público, sejam eles decorrentes de tributos (impostos, taxas e contribuições) ou de dívidas não tributárias (multas administrativas e indenizações). 

Quando alguém deixa de cumprir com essas obrigações (principais ou acessórias), o governo encaminha esses débitos para as Procuradorias, e esta inscreve o débito na chamada dívida ativa, um cadastro oficial que registra todas as pendências financeiras com o Fisco. 

A partir daí a situação começa a se complicar: além de juros exorbitantes e multas aplicadas, o devedor corre o risco de ter suas contas bancárias bloqueadas, por até 30 dias, bens penhorados, e enfrentar uma série de outras medidas legais para garantir a quitação da dívida.

Se você já ouviu falar em dívida ativa ou teve um bem penhorado para pagar impostos atrasados, você teve contato, mesmo que indiretamente, com esse tipo de ação. 

Saber como funciona a execução fiscal, quais são as etapas, quando é possível se defender e quais são as nulidades que podem levar à anulação do processo, pode fazer toda a diferença para quem está enfrentando uma cobrança desse tipo.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e detalhada o que é a execução fiscal, como ela surgiu, suas consequências

Nosso objetivo é ajudar você a entender seus direitos e saber como agir caso receba uma citação de execução fiscal, ou melhor ainda, quando receber a notificação de inscrição de débito em dívida ativa.

O que é Execução Fiscal?

A execução fiscal é um tipo específico de processo judicial usado pelas Procuradorias e Autarquias e Instituições, para cobrar dívidas, de origem tributária, que não foram pagas voluntariamente pelos contribuintes, após a finalização do processo administrativo.

Em outras palavras, quando você deve dinheiro ao governo — seja por impostos atrasados, multas administrativas ou outras obrigações financeiras — e não apresenta defesa ou regulariza essa dívida dentro do prazo, o governo poderá distribuir um processo de execução fiscal para receber o que lhe é devido.

Esse procedimento é exclusivo da Fazenda Pública, que representa os interesses financeiros da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como, suas respectivas autarquias e fundações públicas

Diferente das cobranças feitas por empresas privadas, que precisam de um processo para provar a existência dos débitos, a execução fiscal decorre de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Essa certidão é emitida quando é identificado um débito, ainda no âmbito administrativo, e o contribuinte deixa de impugnar ou regularizar esses débitos, assim, eles são encaminhados para as Procuradorias, as quais irão inscrever o débito em seu sistema, transformando o débito em um título executivo extrajudicial

Isso significa que, a partir desse momento, a cobrança poderá ser feita diretamente na Justiça, sem precisar discutir se a dívida realmente existe — ela já é considerada certa, líquida e exigível. 

O processo de Execução Fiscal serve pura e simplesmente para que seja recebido os valores tido como devidos, por isto é chamado de Execução.

Protesto de dívida ativa –como funciona?

O protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um procedimento utilizado pelas Procuradorias para pressionar os devedores a regularizarem seus débitos antes de iniciar a execução fiscal propriamente dita. 

Depois que uma dívida é inscrita em dívida ativa, ela pode ser levada a protesto em cartório, o que gera restrições para o devedor, como dificuldades para obter crédito e manter o nome limpo. 

Essa estratégia se tornou comum porque muitos contribuintes, sejam empresas ou pessoas físicas, evitam ter protestos associados aos seus cadastros.

O que fazer quando em caso de protesto?

Quando uma dívida é protestada, o primeiro passo é buscar um especialista para entender a situação e avaliar se há erros na cobrança ou se a dívida precisa ser regularizada. 

Se o pagamento não for feito dentro do prazo estabelecido, a execução fiscal pode ser iniciada, levando a bloqueios ou penhoras de bens. Por isso, é importante agir rapidamente para evitar que a situação se complique ainda mais.

Origem da Execução Fiscal

A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal, foi criada para padronizar a cobrança de dívidas pela Fazenda Pública em todas as esferas de governo.

Antes dessa lei, a cobrança de tributos era mais demorada e menos eficiente. A partir de então, o governo ganhou meios mais rápidos para cobrar seus créditos.

O fundamento legal para a execução fiscal está no fato de que a Certidão de Dívida Ativa tem presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Isso significa que a dívida registrada nessa certidão é considerada válida – até que se prove o contrário.

Como funciona a Execução Fiscal?

O processo começa quando os débitos saem da esfera administrativa e são enviados para as Procuradorias da Fazenda.

Após o recebimento desses débitos, eles são inscritos em Dívida Ativa, gerando a CDA.

Com o número da inscrição, o Contribuinte é notificado, administrativamente, através de uma Carta, sobre essa inscrição.

Passado o prazo de regularizar os débitos ou impugnar a cobrança, é distribuído o processo de Execução Fiscal, que pode conter apenas uma CDA ou várias.

Com o recebimento da Execução, o Juiz determina a citação do devedor, ou seja, envia uma notificação oficial para informar que existe uma ação judicial cobrando o pagamento daquela dívida. A partir dessa notificação, o devedor tem cinco dias para escolher entre:

  • Pagar a dívida, ou
  • Indicar bens para penhora, como imóveis, veículos ou valores em conta bancária, que possam garantir o pagamento.

Caso o devedor não faça nenhuma dessas opções, o juiz pode autorizar a penhora direta dos bens, bloqueando contas bancárias ou apreendendo outros patrimônios para garantir o pagamento.

Como funciona a penhora na Execução Fiscal?

A penhora na execução fiscal é uma maneira que o Fisco utiliza para garantir o recebimento dos valores, supostamente devidos. 

Quando alguém não paga impostos, multas ou outras dívidas já inscritas em dívida ativa, após a citação, a Procuradoria solicitará ao Juiz o bloqueio de todas as contas bancárias vinculadas ao Executado, bem como, a penhora dos bens desse devedor. 

O que acontece com os bens penhorados?

Caso a dívida não seja paga nem haja uma defesa bem-sucedida, os bens penhorados podem ser usados para quitar a dívida. Isso ocorre por meio de:

  1. Adjudicação: A própria Fazenda Pública fica com o bem.
  2. Leilão Público: Os bens são vendidos e o valor arrecadado é usado para pagar a dívida.
  3. Alienação Particular: Venda direta para terceiros, desde que aprovada pelo juiz.

Se o valor arrecadado for maior que a dívida, o saldo remanescente deve ser devolvido ao devedor.

Lembrando que após a distribuição da Execução Fiscal, não pode ocorrer a transferência dos bens, pois irá caracterizar a FRAUDE À EXECUÇÃO.

Existem bens que não podem ser penhorados?

Sim!

Apesar da lista acima, a lei protege alguns bens, impedindo que eles sejam penhorados. Esses bens são chamados de impenhoráveis. Os principais exemplos são:

Salário: Em geral, salários, aposentadorias e pensões são protegidos contra penhora, com algumas exceções, como dívidas de pensão alimentícia.

Bem de família: O imóvel onde o devedor mora com a família não pode ser penhorado para pagar dívidas fiscais, exceto em casos muito específicos, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel (como IPTU).

Ferramentas de trabalho: Máquinas, equipamentos e instrumentos essenciais para o trabalho do devedor também não podem ser penhorados. Isso garante que a pessoa possa continuar trabalhando para pagar suas dívidas.

Como se defender em uma Execução Fiscal?

Se você recebeu qualquer notificação que informe a inscrição de débitos em dívida ativa, não precisa se desesperar! Esse é o momento para buscar ajuda de um profissional qualificado, para analisarem o caso e verificar quais as possíveis chances de defesa e melhor estratégia a ser tomada.

O trabalho no direito tributário é sempre melhor quando é realizado de maneira PREVENTIVA, ou seja, estar sempre um passo a frente dos entes cobradores, para que não haja surpresas e o tempo hábil para adotar a melhor estratégia para defesa.

Existem diversas formas para se defender dentro de um processo de Execução Fiscal, para isto, o profissional especializado precisa entender a real situação de cada devedor para achar a melhor solução caso a caso.

Conclusão

Se você recebeu qualquer documento informando a inscrição de débitos em dívida ativa, ou ainda, uma carta de citação de execução fiscal, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito tributário. Esse profissional poderá analisar a Certidão de Dívida Ativa, bem como, verificar possíveis nulidades e orientá-lo sobre a melhor estratégia de defesa.

A execução fiscal é um processo sério, mas conhecer seus direitos e agir rapidamente pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos maiores. Se você ainda tem dúvidas, consulte um especialista e não deixe para depois!

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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