Nova contagem de prazo processual
A partir de 16 de maio de 2025, entra em vigor uma mudança significativa no sistema judiciário brasileiro: a nova contagem de prazo processual.
Regulamentada pela Resolução CNJ 569/24, essa alteração transforma a forma como os prazos processuais serão contabilizados, estabelecendo novos parâmetros que impactam advogados, empresas, órgãos públicos e demais envolvidos em processos judiciais.
Neste artigo, você vai entender como vai ser a nova contagem de prazo, o que muda na prática, quais os riscos de não se adaptar e como o novo modelo se conecta com os objetivos do CNJ de tornar o Judiciário mais moderno, acessível e digital.
O que diz a Resolução 569/24 do CNJ?
A Resolução CNJ 569/24 é uma norma de alcance nacional, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de padronizar e centralizar as comunicações judiciais por meio de ferramentas eletrônicas.
Essa medida visa eliminar discrepâncias entre tribunais e unificar o sistema de prazos processuais, que antes variava conforme os diferentes meios de publicação utilizados pelos órgãos judiciais de cada estado.
Essa nova resolução faz parte do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ com o apoio do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Portanto, além de ser uma inovação tecnológica, representa um esforço coletivo para tornar a Justiça brasileira mais eficiente e digitalizada.
Como vai ser a nova contagem de prazo processual?
A grande inovação trazida pela nova contagem de prazo processual está na obrigatoriedade de que todos os prazos processuais passem a ser contados com base exclusivamente em duas plataformas: o Domicílio Judicial Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A partir do dia 16 de maio de 2025, como vai ser a nova contagem de prazo?
Ela ocorrerá da seguinte forma:
- Todos os atos de comunicação processual – como citações, intimações e notificações – deverão ser feitos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou publicados no DJEN.
- Os prazos processuais só terão validade se baseados nessas ferramentas oficiais.
- Os tribunais que ainda utilizam sistemas próprios terão que informar isso de forma destacada em seus sites até 15 de maio de 2025. A partir dessa data, não será mais permitido contar prazos por sistemas alternativos.
Essa mudança, portanto, exige atenção redobrada das partes processuais. Afinal, perder um prazo por não acompanhar corretamente o novo sistema pode gerar prejuízos processuais graves.
Entenda o que muda nas citações com a nova contagem de prazo processual
As citações são atos fundamentais que marcam o início da relação processual. Por isso, compreender como vai ser a nova contagem de prazo nesses casos é essencial.
Com a nova contagem de prazo processual, as citações eletrônicas obedecerão aos seguintes critérios:
- Citação confirmada: se a parte citada confirmar a leitura, o prazo processual começará a contar no quinto dia útil após a confirmação.
- Citação não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público (como União, estados e municípios), o prazo será contado 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
- Para pessoas jurídicas de direito privado (empresas, fundações, etc.), a falta de confirmação da leitura impede o início do prazo. Além disso, a citação deverá ser refeita, e a ausência de resposta deve ser justificada. Caso contrário, a parte poderá ser penalizada com multa.
Portanto, com a vigência da Resolução 569/24 do CNJ, a responsabilidade de acompanhar os sistemas eletrônicos será reforçada, principalmente para empresas e órgãos públicos.
Intimações e comunicações no novo modelo de contagem de prazo
Outro ponto importante diz respeito às intimações e comunicações processuais. Segundo a Resolução 569/24 do CNJ, a nova contagem de prazo processual ocorrerá da seguinte maneira:
- Se a comunicação for confirmada: o prazo processual começa na data da confirmação. Porém, se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo será contado a partir do próximo dia útil.
- Se a comunicação não for confirmada: o prazo processual começa a contar 10 dias corridos após o envio da mensagem ao Domicílio Judicial Eletrônico.
Ou seja, ainda que a parte não acesse ou leia a intimação, o sistema considera que houve comunicação válida após esse período de 10 dias.
Por esse motivo, o acompanhamento diário do Domicílio Judicial Eletrônico torna-se indispensável para todos os operadores do Direito.
Publicações no DJEN: como contar os prazos
No caso de publicações feitas no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o procedimento será um pouco diferente. Aqui, a nova contagem de prazo processual segue esta lógica:
- A publicação é considerada realizada no dia seguinte à disponibilização do conteúdo.
- A partir disso, o prazo processual começa a correr no primeiro dia útil subsequente à publicação.
Assim, mesmo que a leitura não ocorra imediatamente, o prazo terá início automaticamente, conforme a data prevista na plataforma. Isso elimina qualquer margem para alegações de não ciência por parte dos interessados.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada criada pelo CNJ para viabilizar comunicações processuais seguras, padronizadas e digitais.
Por meio dessa ferramenta, todas as comunicações são feitas diretamente às partes ou seus representantes legais, sem necessidade de envio de correspondências físicas ou atuação de oficiais de justiça.
Com a entrada em vigor da Resolução CNJ 569/24, o uso do Domicílio Judicial Eletrônico deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para todos os entes processuais. Ou seja, a nova contagem de prazo processual depende diretamente dessa ferramenta.
Além disso, o sistema é gratuito, de fácil acesso e proporciona maior transparência e controle às partes, que podem consultar o histórico de comunicações a qualquer momento.
Transição gradual: o que vale até 15 de maio de 2025
Durante a fase de transição, até o dia 15 de maio de 2025, os tribunais que ainda não estiverem integrados ao sistema poderão continuar utilizando os meios anteriores para contar os prazos processuais.
No entanto, é obrigatório que essas informações estejam destacadas nos sites institucionais dos tribunais.
A partir de 16 de maio, a nova contagem de prazo processual será obrigatória, e qualquer outro sistema perderá validade para fins jurídicos. Isso significa que comunicações feitas por outros meios servirão apenas como reforço ou aviso, sem gerar efeitos processuais formais.
Quais são os riscos de não se adaptar à nova contagem de prazo processual?
Não observar a nova sistemática pode acarretar consequências sérias. Por exemplo:
- Perda de prazos para apresentar defesa ou recursos.
- Preclusão do direito de manifestação.
- Revelia em ações judiciais.
- Multas por não justificar ausência de confirmação de leitura.
Logo, é essencial que advogados, departamentos jurídicos e gestores públicos estejam totalmente preparados para atuar sob as regras da nova contagem de prazo processual, conforme definido na resolução 569/24 do CNJ.
Como se adaptar às novas regras de contagem de prazo?
Para garantir conformidade e evitar riscos, é importante seguir alguns passos práticos:
- Cadastrar-se imediatamente no Domicílio Judicial Eletrônico.
- Verificar diariamente o sistema e o DJEN.
- Capacitar a equipe jurídica ou administrativa para entender como vai ser a nova contagem de prazo.
- Estabelecer rotinas internas de controle e alerta de prazos.
- Ficar atento às mudanças nos sites dos tribunais, especialmente até o fim do período de transição.
Adotar esses cuidados é fundamental para operar com segurança diante da nova contagem de prazo processual e das exigências da resolução 569/24 do CNJ.
Conclusão
A nova contagem de prazo processual, prevista na Resolução CNJ 569/24, representa um passo importante para a modernização do Judiciário brasileiro.
Embora exija um esforço de adaptação, a medida traz benefícios claros: maior uniformidade, segurança jurídica, transparência e agilidade.
Saber como vai ser a nova contagem de prazo é essencial para qualquer pessoa ou instituição que lide com o processo judicial.
Afinal, ignorar ou adiar essa adequação pode resultar em graves consequências processuais.
Com as ferramentas corretas e uma estratégia de gestão processual eficiente, é possível navegar com tranquilidade pelas novas regras e garantir que sua atuação no Judiciário siga segura, atualizada e eficiente.
A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.