TRF: ISS deve ser excluído da base de PIS e Cofins

TRF: ISS deve ser excluído da base de PIS e Cofins

A recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforça uma tendência cada vez mais sólida no Judiciário brasileiro: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Essa discussão, que se ancora nos princípios constitucionais e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), representa mais um passo importante rumo à diminuição da carga tributária imposta sobre operações de importação de serviços.

Portanto, essa interpretação beneficia diretamente empresas que operam com serviços internacionais, ao mesmo tempo em que fortalece a aplicação da tese do século também para tributos sobre serviços.

Conforme o acórdão proferido no julgamento envolvendo a empresa PriceWaterhouseCoopers Tecnologia da Informação LTDA, o tribunal determinou que valores referentes ao ISS, e até mesmo às próprias contribuições, não devem integrar a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Assim, reafirma-se o entendimento de que tributos não devem incidir sobre outros tributos — lógica que, anteriormente, já havia sido consagrada na famosa tese do século, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Aliás, esse raciocínio é imprescindível para mitigar a cumulatividade excessiva e injusta da carga tributária.

Siga a leitura para compreender a decisão.

 

Fundamentação da decisão e a jurisprudência do STF

Primeiramente, é fundamental observar que essa decisão da TRF3 está inteiramente alinhada ao que foi decidido pelo STF no Recurso Extraordinário 559.937, que trata do Tema 1 da Repercussão Geral.

Nesse julgamento paradigmático, o Supremo reconheceu que a base de cálculo do PIS/Cofins-Importação deve se limitar ao valor aduaneiro da importação, afastando quaisquer acréscimos indevidos, como o ICMS, o ISS e até as próprias contribuições.

Ademais, o relator do caso no TRF3, desembargador Nery Júnior, ressaltou que o valor aduaneiro, nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT), constitui o único parâmetro legítimo para apuração do PIS e da Cofins na importação.

Ou seja, a inclusão de tributos sobre serviços, como o ISS, resulta em uma majoração artificial da carga tributária, o que fere o princípio da capacidade contributiva, conforme garantido pela Constituição Federal.

O desembargador Carlos Delgado, por sua vez, complementou afirmando que, embora o valor aduaneiro se aplique principalmente à importação de bens, ele também deve ser o limite para operações envolvendo serviços.

Afinal, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, não se pode admitir que tributos sobre serviços componham a base de cálculo de outras contribuições sociais, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e do não confisco.

Portanto, o respeito à norma superior exige a correta exclusão do ISS.

 

Impactos práticos e o direito à compensação tributária

Essa decisão traz efeitos práticos altamente relevantes para os contribuintes.

Afinal, ao reconhecer a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, o TRF3 assegurou à empresa o direito à compensação tributária dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela taxa Selic.

Essa possibilidade de recuperação é, indiscutivelmente, estratégica.

Essa compensação tributária é essencial em um contexto em que empresas enfrentam desafios econômicos e tributários crescentes.

Portanto, recuperar créditos e reduzir encargos por meio da exclusão do ISS, da exclusão do ICMS e da adequação da base de cálculo torna-se uma ferramenta valiosa de planejamento tributário.
Analogamente, isso promove uma melhor gestão do caixa e fortalece a competitividade.

Nesse cenário, é fundamental que as empresas que operam com importação de serviços realizem um diagnóstico minucioso da composição de sua base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, identificando eventuais excessos.

Afinal, muitos valores recolhidos indevidamente ainda podem ser objeto de compensação tributária, desde que observados os prazos legais.

 

Redução da carga tributária e segurança jurídica

Outrossim, é evidente que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação contribui significativamente para a redução da carga tributária.

Especialmente em municípios onde a alíquota do ISS é elevada, a retirada desse tributo do cálculo das contribuições federais representa uma economia tributária relevante e previsível.

Sobretudo, essa decisão do TRF3 fortalece a segurança jurídica dos contribuintes, impedindo que a Receita Federal exija tributos indevidos.

Dessa maneira, os empresários podem estruturar melhor seu planejamento tributário, considerando inclusive os desdobramentos da tese do século sobre o ICMS e agora sobre a exclusão do ISS. Portanto, a padronização desse entendimento no Judiciário se mostra cada vez mais essencial.

Além disso, o precedente contribui para evitar a incidência em cascata de tributos sobre serviços, o que, inegavelmente, distorce a lógica do sistema tributário nacional.

Afinal, quando o ISS, o ICMS ou qualquer tributo é somado à base de cálculo de outro, o resultado é uma inflação artificial da carga tributária, em desrespeito à lógica da não cumulatividade e ao princípio do equilíbrio fiscal.

 

Planejamento tributário estratégico e perspectivas futuras

Considerando esse cenário, é imprescindível que empresas revisem seu planejamento tributário, especialmente aquelas que atuam na importação de serviços.

Portanto, é recomendável avaliar detalhadamente as notas fiscais, contratos e guias de recolhimento, de forma a aplicar corretamente a exclusão do ISS, do ICMS, e de outros tributos indevidos da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação.

Adicionalmente, essa decisão abre espaço para a judicialização de novas demandas que visem garantir a compensação tributária e a adoção da exclusão do ISS como prática consolidada.

Esse movimento poderá culminar na uniformização nacional da interpretação, promovendo uma carga tributária mais justa e condizente com os princípios constitucionais.

A título de exemplo, contribuintes que já ingressaram com ações com base na tese do século, visando à exclusão do ICMS, agora encontram respaldo para estender seus pleitos à exclusão do ISS.

 

Conclusão

A decisão do TRF3 representa mais um marco relevante na longa jornada pela justiça tributária no Brasil.

Ao assegurar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação, o tribunal reafirma princípios constitucionais fundamentais, corrige distorções históricas e cria oportunidades reais de compensação tributária para os contribuintes.

Além disso, o entendimento fortalece o direito ao planejamento tributário eficaz, reduz a carga tributária das empresas e contribui para um ambiente de negócios mais estável e justo.

É fundamental que contribuintes fiquem atentos a essa evolução jurisprudencial e considerem adotar medidas judiciais para proteger seus interesses e recuperar valores pagos indevidamente.

Portanto, a exclusão do ISS e a consolidação da tese do século em relação ao ICMS são caminhos promissores para o reequilíbrio fiscal das empresas, reafirmando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da segurança jurídica no sistema tributário nacional.

A finalidade desse artigo é meramente informativa. Recomenda-se a consulta a um advogado habilitado para orientação específica conforme sua situação. Dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

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